terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Um erro que só idiotas cometem


Artigo 252 – Famosa marca nacional de sandálias de borracha, em sua mais recente propaganda na TV faz menção ao Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. O bem informado personagem que faz o papel de um guarda de trânsito multa o condutor por usar “calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Isso é o que diz o inciso “IV” desse artigo. //// Está certo? – Certíssimo. O nosso glorioso Código de Trânsito não faz observação contrária alguma a respeito disso, portanto, (absurdamente) pela lei é permitido conduzir qualquer veículo automotor em cidades ou estradas com os pés descalços! A multa só cabe se o motorista estiver guiando com sandálias que não tenham as tiras presas atrás dos calcanhares. //// Pode? – Claro que pode. Esse Artigo 252 é o mesmo que proíbe o uso de celulares ao volante, o que – assim como os pés calçados em sandálias não apropriadas – constitui-se numa infração média. O impressionante disso tudo é que as autoridades não prestam atenção nos acidentes seguidos de invalidez de motoqueiros que, por exemplo, têm parte dos pés decepados e são forçados a se aposentar passando a viver às nossas custas, ampliando despesas do INSS em milhões e milhões todos os anos. Ô País difícil de entender…

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